rafael – CRMV-CE https://rafaelmouradasilva1750813275000.2291110.meusitehostgator.com.br Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará Wed, 30 Jul 2025 13:31:03 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.2 Podcast CRMV-CE: Proposta do presidente visa aproximar ainda mais o Conselho da sociedade https://rafaelmouradasilva1750813275000.2291110.meusitehostgator.com.br/2025/06/24/podcast-crmv-ce-proposta-do-presidente-visa-aproximar-ainda-mais-o-conselho-da-sociedade/ https://rafaelmouradasilva1750813275000.2291110.meusitehostgator.com.br/2025/06/24/podcast-crmv-ce-proposta-do-presidente-visa-aproximar-ainda-mais-o-conselho-da-sociedade/#respond Tue, 24 Jun 2025 13:24:15 +0000 http://localhost/crmv-pi/?p=7422

O presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV-CE), Dr. Daniel de Araújo Viana, apresentou recentemente a proposta de criação de um podcast oficial do Conselho. A iniciativa, ainda em fase de planejamento, visa ampliar os canais de comunicação da autarquia com os profissionais registrados, estudantes, pesquisadores e a sociedade em […]]]>

O presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV-CE), Dr. Daniel de Araújo Viana, apresentou recentemente a proposta de criação de um podcast oficial do Conselho. A iniciativa, ainda em fase de planejamento, visa ampliar os canais de comunicação da autarquia com os profissionais registrados, estudantes, pesquisadores e a sociedade em geral.

A ideia é que o podcast se torne uma ferramenta moderna, acessível e dinâmica, voltada à divulgação de conteúdos relevantes sobre a Medicina Veterinária e a Zootecnia, abordando temas como legislação profissional, ética, fiscalização, saúde pública, bem-estar animal, educação, pesquisa e experiências de campo. A proposta prevê a participação de especialistas, conselheiros e convidados de diversas áreas do conhecimento.

Segundo o presidente Daniel Viana, o objetivo é implementar o projeto o mais breve possível, como parte das ações de fortalecimento institucional e transparência do CRMV-CE. “Estamos buscando novas formas de nos comunicar com mais eficácia, oferecendo conteúdos de qualidade que cheguem até os profissionais e à população de forma prática e acessível”, afirmou.

A equipe do CRMV-CE já avalia os aspectos técnicos, operacionais e editoriais necessários para viabilizar a proposta.

 

Acompanhe os canais oficiais do CRMV-CE e fique por dentro dessa e de outras iniciativas voltadas ao fortalecimento das profissões e ao compromisso com a sociedade.

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Projeto de Indicação para criação do Instituto Médico-Legal Veterinário (IMLV) é apresentado pela Deputada Larissa Gaspar na ALECE https://rafaelmouradasilva1750813275000.2291110.meusitehostgator.com.br/2025/06/24/post-da-categoria-ultimas/ https://rafaelmouradasilva1750813275000.2291110.meusitehostgator.com.br/2025/06/24/post-da-categoria-ultimas/#respond Tue, 24 Jun 2025 12:07:14 +0000 http://localhost/crmv-pi/?p=7399

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Nesta terça-feira (06/05), foi apresentado na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará o Projeto de Indicação para criação do Instituto Médico-Legal Veterinário (IMLV). A ação, de autoria da Deputada Larissa Gaspar e apoio do CRMV-CE, institui o Instituto Médico-Legal Veterinário (IMLV) no âmbito do Estado do Ceará.

O equipamento tem como objetivo se tornar uma estrutura pública especializada voltada à apuração técnica de crimes e infrações contra a vida e a integridade física de animais. Trata-se da criação do Instituto Médico-Legal Veterinário (IMLV), vinculado à estrutura da Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE), com atribuições específicas na área da Medicina Veterinária Legal.

De acordo com o Presidente do CRMV-CE, o novo equipamento terá grande importância para a sociedade cearense. “O IMLV terá grande valia, pois hoje temos diversos problemas relacionados à ausência de prova pericial qualificada e isso frequentemente inviabiliza a apuração dos fatos e a denúncia e a condenação dos autores”, afirmou.

O projeto encontra respaldo no art. 225 da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público o dever de proteger a fauna, vedando práticas de crueldade, e nos artigos 23, VII, e 24, VI, que conferem competência comum e concorrente aos entes federativos para legislar sobre a matéria ambiental. No âmbito estadual, o art. 15, VII, da Constituição do Estado do Ceará reforça essa obrigação.

A criação do Instituto permitirá a realização de exames periciais, necropsias, elaboração de laudos com valor probatório e documentação técnica de vestígios, como fotografias, filmagens e amostras laboratoriais, em casos de violência, negligência, abandono, envenenamento e demais condutas
delituosas.

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CRMV-CE no PECNORDESTE 2025 https://rafaelmouradasilva1750813275000.2291110.meusitehostgator.com.br/2024/11/25/crmv-ce-no-pecnordeste-2025/ https://rafaelmouradasilva1750813275000.2291110.meusitehostgator.com.br/2024/11/25/crmv-ce-no-pecnordeste-2025/#respond Mon, 25 Nov 2024 19:20:19 +0000 http://localhost/crmv-pi/?p=7008

O CRMV-CE informa que contará com Stand de atendimento no PECNORDESTE 2025, voltado aos profissionais e demais participantes do evento, nos dias 05, 06 e 07/06/2025. Os serviços serão realizados das 11h às 20h, no Stand do CRMV-CE. No dia 07/06/2025, ocorrerá o Seminário de RT. Para participar é necessário realizar a inscrição. Clique no […]]]>

O CRMV-CE informa que contará com Stand de atendimento no PECNORDESTE 2025, voltado aos profissionais e demais participantes do evento, nos dias 05, 06 e 07/06/2025. Os serviços serão realizados das 11h às 20h, no Stand do CRMV-CE.

No dia 07/06/2025, ocorrerá o Seminário de RT. Para participar é necessário realizar a inscrição.

Clique no link para se inscrever: Inscrição Seminário de RT

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CRMV-CE compartilha os dados da Fiscalização do órgão, neste primeiro trimestre de 2025 https://rafaelmouradasilva1750813275000.2291110.meusitehostgator.com.br/2024/11/18/crmv-ce-compartilha-os-dados-da-fiscalizacao-do-orgao-neste-primeiro-trimestre-de-2025/ Mon, 18 Nov 2024 16:21:28 +0000 https://crmv-pi.org.br/?p=6982

A Fiscalização do CRMV-CE desempenha um papel crucial na garantia da qualidade dos serviços prestados por profissionais e estabelecimentos da área de Medicina Veterinária e Zootecnia. O serviço assegura que normas e regulamentos sejam respeitados, promovendo a ética e a excelência no atendimento, bem como o cuidado responsável com os animais e o meio ambiente. […]]]>

A Fiscalização do CRMV-CE desempenha um papel crucial na garantia da qualidade dos serviços prestados por profissionais e estabelecimentos da área de Medicina Veterinária e Zootecnia. O serviço assegura que normas e regulamentos sejam respeitados, promovendo a ética e a excelência no atendimento, bem como o cuidado responsável com os animais e o meio ambiente.

Por meio do setor de Fiscalização, o CRMV-CE consegue identificar e coibir práticas irregulares, protegendo a sociedade contra riscos e garantindo que apenas profissionais habilitados exerçam suas funções. Além disso, a fiscalização estimula o desenvolvimento contínuo dos profissionais, promovendo uma cultura de aperfeiçoamento e atualização constante.

Essas ações também são essenciais para fortalecer a confiança da população nos serviços da área, garantindo que estabelecimentos veterinários e zootécnicos sigam padrões de qualidade e segurança. Em última análise, a fiscalização do CRMV-CE é um pilar fundamental para a valorização e proteção das profissões, contribuindo para um setor mais justo e responsável.

Veja nossos números de janeiro a março de 2025:

Estabelecimentos Fiscalizados – 214
Termos do Constatação – 290
Autos de Infração – 67
Autos de Multas – 04
Termos de Fiscalização – 14
Profissionais fiscalizados – 76
Municípios fiscalizados – 25

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CRMV-CE não contará com atendimento no Setor de Registro & Cobrança de 22 a 25/04 https://rafaelmouradasilva1750813275000.2291110.meusitehostgator.com.br/2024/11/11/crmv-ce-nao-contara-com-atendimento-no-setor-de-registro-cobranca-de-22-a-25-04/ Mon, 11 Nov 2024 15:23:22 +0000 https://crmv-pi.org.br/?p=6964

O CRMV-CE informa que, na semana de 22 a 25/04, o Setor de Registro & Cobrança não contará com atendimento ao público, pois estará em treinamento com o CFMV. Caso tenha alguma urgência ou demanda, por favor, antecipe o seu atendimento, ou se programe para data posterior ao período de capacitação.]]>

O CRMV-CE informa que, na semana de 22 a 25/04, o Setor de Registro & Cobrança não contará com atendimento ao público, pois estará em treinamento com o CFMV.

Caso tenha alguma urgência ou demanda, por favor, antecipe o seu atendimento, ou se programe para data posterior ao período de capacitação.

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CRMV-CE compartilha ofícios circulares do MAPA que impossibilitam venda e consumo de produtos de origem animal por determinadas empresas https://rafaelmouradasilva1750813275000.2291110.meusitehostgator.com.br/2024/10/31/crmv-ce-compartilha-oficios-circulares-do-mapa-que-impossibilitam-venda-e-consumo-de-produtos-de-origem-animal-por-determinadas-empresas/ Thu, 31 Oct 2024 12:42:14 +0000 https://crmv-pi.org.br/?p=6956

O CRMV-CE, de acordo com os ofícios circulares Nº17/2025/CGI/DIPOA/SDA/MAPA , Nº 19/2025/CGI/DIPOA/SDA/MAPA e Nº23/2025/CGI/DIPOA/SDA/MAPA, torna público: - A impossibilidade de consumo de todos os produtos elaborados pela FABRICANTE NICKOLAS DE JESUS LUCIANO, fabricados a partir de 28/02/2024; - A impossibilidade de venda de todos os ingredientes de origem animal destinados à alimentação animal comercializados pelas […]]]>

O CRMV-CE, de acordo com os ofícios circulares Nº17/2025/CGI/DIPOA/SDA/MAPA , Nº 19/2025/CGI/DIPOA/SDA/MAPA e Nº23/2025/CGI/DIPOA/SDA/MAPA, torna público:

– A impossibilidade de consumo de todos os produtos elaborados pela FABRICANTE NICKOLAS DE JESUS LUCIANO, fabricados a partir de 28/02/2024;

– A impossibilidade de venda de todos os ingredientes de origem animal destinados à alimentação animal comercializados pelas empresas POLO RAÇÕES LTDA e VIDA RAÇÕES LTDA;

– A impossibilidade de consumo de todos os produtos elaborados pela FABRICANTE NICKOLAS DE JESUS LUCIANO, fabricados a partir de 28/02/2024;

– A impossibilidade de consumo de todos os produtos elaborados pela empresa: GILBERTO ALEXANDRE FOSSA BRENE-ME, fabricados a partir de 28/02/2024.

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Uso da Cannabis na Medicina Veterinária é aprovado pela Anvisa https://rafaelmouradasilva1750813275000.2291110.meusitehostgator.com.br/2024/10/31/uso-da-cannabis-na-medicina-veterinaria-e-aprovado-pela-anvisa/ Thu, 31 Oct 2024 12:40:43 +0000 https://crmv-pi.org.br/?p=6953

Em decisão histórica, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira (30), por unanimidade, a regulamentação do uso da cannabis na Medicina Veterinária, com a inclusão de novos itens na normativa 344. A medida possibilita que médicos-veterinários utilizem substâncias canabinoides em tratamentos de diversas doenças, promovendo uma nova era de segurança e avanços […]]]>

Em decisão histórica, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira (30), por unanimidade, a regulamentação do uso da cannabis na Medicina Veterinária, com a inclusão de novos itens na normativa 344. A medida possibilita que médicos-veterinários utilizem substâncias canabinoides em tratamentos de diversas doenças, promovendo uma nova era de segurança e avanços na saúde animal no Brasil. A resolução ainda não tem um número oficial, mas foi deliberada em plenária pública e deve ser formalizada nos próximos dias, com a ata da decisão prevista para publicação em até 48 horas.

A aprovação decorre dos resultados apresentados pelo grupo de trabalho para proposta de regulação da canabinoide na Medicina Veterinária do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). A médica-veterinária Caroline Campagnone, que integra o GT, destaca que antes da autorização da Anvisa, a cannabis estava classificada na lista de substâncias proscritas, impossibilitando a utilização na Medicina Veterinária. “Esse cenário gerava insegurança jurídica porque médicos-veterinários que prescrevessem tratamentos com canabinoides, como o THC, corriam risco de serem acusados de tráfico de drogas. Agora, com a nova regulamentação, os profissionais poderão utilizar a cannabis de forma segura e legal, sem o risco de penalidades”, ressalta.

Benefícios e aplicações – A cannabis e os canabinoides têm demonstrado eficácia em diversas áreas, como tratamento de doenças oncológicas, neurológicas e ortopédicas. “O sistema endocanabinoide, presente nos animais, é responsável pela manutenção do equilíbrio corporal, auxiliando no controle de dor, inflamações, crises convulsivas, além de contribuir para a estabilidade emocional e imunológica. O uso de canabinoides endógenos (naturais) e exógenos (administrados) permite tratar essas deficiências de maneira complementar, trazendo qualidade de vida aos animais”, detalha Campagnone.

A médica-veterinária reforça, ainda, que o uso da cannabis na Medicina Veterinária tem sido estudado em parceria com universidades federais, o que pode ampliar o desenvolvimento de terapias inovadoras e com qualidade assegurada, além de promover novas pesquisas e publicações sobre o tema.

Prescrição
 – A regulamentação aprovada pela Anvisa reconhece a importância da especialização do médico-veterinário na área de endocanabinologia, o que reforça a responsabilidade na prescrição e utilização da cannabis em tratamentos. “Médicos-veterinários, embora agora tenham permissão legal para prescrever, precisam de conhecimento sólido e aprofundado, uma vez que as dosagens e aplicações requerem cuidado específico e ajustado a cada caso”, evidencia Campagnone, que é pesquisadora em Cannabis Medicinal.

“A conquista representa o resultado de anos de trabalho por grupos técnicos e profissionais da área veterinária, que desde 2023 estão empenhados em desenvolver uma regulamentação adequada e segura. O CFMV participa ativamente na formulação de diretrizes para garantir que o uso da cannabis seja feito de forma ética e responsável. A aprovação representa um marco que amplia as possibilidades terapêuticas e promove uma Medicina Veterinária ainda mais humanizada, focada no bem-estar animal e na qualidade de vida de seus pacientes”, completa a médica-veterinária.

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Supervisão veterinária para a saúde de todos https://rafaelmouradasilva1750813275000.2291110.meusitehostgator.com.br/2021/03/10/supervisao-veterinaria-para-a-saude-de-todos/ Wed, 10 Mar 2021 16:14:44 +0000 http://crmv-pi.org.br/?p=2527 Por serem indispensáveis à manutenção da vida, a alimentação e a saúde são direitos sociais garantidos a todos brasileiros por meio da Constituição Federal (artigo 6º). Trata-se, inclusive, de cláusula pétrea (artigo 60º, § 4º, inciso IV), inserida nos Direitos e Garantias Fundamentais, sendo vedado o retrocesso social.

A Constituição ainda determina, no artigo 23, inciso VIII, que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar. E no artigo 200, inciso VI o texto constitucional atribui ao Sistema Único de Saúde (SUS) fiscalizar e inspecionar alimentos.

O direito constitucional assegurou à sociedade a segurança alimentar em disponibilidade e quantidade suficientes para a nutrição necessária da população, mas também registrou a preocupação com a saúde e a segurança dos alimentos, primordial para garantir a qualidade dos produtos adequados ao consumo.

Quando se fala em sanidade de alimentos, existe toda uma cadeia produtiva envolvida e corresponsável pela qualidade dos produtos oferecidos à sociedade. Para os produtos de origem animal, o artigo 5º da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, diz que compete privativamente ao médico-veterinário a “direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais” (alínea e), bem como a “inspeção e a fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de laticínios, entrepostos de carne, leite peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização” (alínea f).

Dessa forma, em todas as fases da cadeia produtiva, da criação ao transporte, da indústria à comercialização, a presença do médico-veterinário é prevista em lei para garantir a saúde e a qualidade dos produtos oriundos da atividade de produção animal, sejam bovinos, aves, suínos, pescados, caprinos, ovinos, apicultura, laticínios e outros.

No campo, o médico-veterinário supervisiona a sanidade dos rebanhos, desde o nascimento até o abate. Na qualidade de responsável técnico, garante as boas práticas higiênico-sanitárias primando pelo bem-estar animal. Quando o produto chega à indústria, o fiscal do Serviço Veterinário Oficial verifica a procedência e inspeciona, bem como um médico-veterinário responsável técnico garante a manutenção dos aspectos sanitários durante a manipulação. Ao seguir para o comércio, o produto de origem animal continua sendo supervisionado por outro responsável técnico do estabelecimento e pela fiscalização da Vigilância Sanitária. Tudo isso gera uma garantia de qualidade, que certifica o produto devidamente inspecionado para consumo.

A competência técnica e legal do médico-veterinário é necessária para observar os cuidados de manuseio e conservação em toda a cadeia produtiva. Além de conservar o produto por mais tempo, o rigor sanitário tende a evitar a contaminação e as doenças transmitidas por alimentos, causadas por fungos, bactérias, vírus, toxinas e outros microrganismos que afetam a saúde humana. O dever do médico-veterinário é trabalhar para garantir que, no fim da cadeia produtiva, o consumidor tenha seus direitos sociais de saúde e alimentação assegurados em quantidade e qualidade, ficando livre de doenças como salmonelose, toxoplasmose, brucelose e outras entre as 250 Enfermidades Transmitidas por Alimentos (ETAs) existentes no mundo.

FONTE: CFMV

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CFMV alerta sobre vídeo que sugere uso de gasolina em tratamento animal https://rafaelmouradasilva1750813275000.2291110.meusitehostgator.com.br/2021/03/08/cfmv-alerta-sobre-video-que-sugere-uso-de-gasolina-em-tratamento-animal/ Mon, 08 Mar 2021 21:04:56 +0000 http://crmv-pi.org.br/?p=2519 O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) teve conhecimento de publicação, nas redes sociais, de conteúdo que divulga a prática ilegal da profissão de médico-veterinário. Trata-se de um vídeo, no qual o autor recomenda o uso de gasolina juntamente com outros produtos de uso veterinário para tratar doenças em vacas. Esse ato prejudica não só a saúde do animal, como também a humana e ambiental.

O CFMV informa que já identificou o autor do vídeo, acionou o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) do estado, solicitando que tome todas as providências para apurar os fatos e denunciar o responsável, caso comprovada a ação.

O compartilhamento de informações falsas e procedimentos inadequados podem confundir o público em geral, que ao não distinguir se a prática é realmente recomendada por médico-veterinário legalmente inscrito, invariavelmente afetará a saúde de várias espécies animais, podendo causar danos à saúde das pessoas. Caso tenha conhecimento de conteúdos assim, o Conselho Federal solicita que informe ao CRMV de sua região e às autoridades policiais, sempre que possível identificando a fonte e com o máximo de detalhes possíveis para auxiliar na resolução do caso.

Se você é médico-veterinário ou zootecnista, é um dever profissional informar às autoridades competentes qualquer forma de agressão aos animais e ao meio-ambiente, de acordo com Código de Ética da profissão e com a Resolução CFMV nº 1.236, que define e caracteriza crueldade, abuso e maus-tratos contra animais.

O combate ao exercício ilegal da profissão também é uma obrigação ética, assim como denunciar pesquisas, testes, práticas de ensino ou quaisquer outras realizadas com animais sem a observância dos preceitos éticos e dos procedimentos adequados. Tais atitudes devem ser tomadas de forma fundamentada, reportadas diretamente à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao CRMV da sua jurisdição.

Saúde animal e humana

A Constituição Federal garante a proteção da fauna e veda práticas que submetam os animais à crueldade (artigo 23, inciso VIIe artigo 225, § 1º e inciso VII). O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) considera crime as práticas de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Além do crime de maus tratos contra animais, no vídeo citado fica evidente a prática do exercício ilegal da profissão, já que a prescrição de qualquer tratamento clínico é um ato privativo do médico-veterinário, previsto na Lei nº 5.517/1968. 

Os produtos utilizados para o tratamento de mastite e até mesmo para a higiene e desinfecção do úbere podem geram resíduos no leite. Caso não seja obedecida a correta orientação veterinária e, nos casos específicos, o período de carência, certamente haverá consequências para o consumidor do produto. Dessa forma, caso o fato seja comprovado, o autor, além de responder por violar a Lei nº 5.517, poderá ser enquadrado na Lei nº 8.137/1990 (que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências).

Nota

A empresa fabricante dos produtos utilizados com o derivado do petróleo no vídeo manifestou, por nota, que “não há em qualquer hipótese a indicação desta combinação”, a qual pode colocar em risco o bem-estar e a saúde dos animais, assim como a saúde dos consumidores. Além disso, os atos demonstrados são privativos do profissional médico-veterinário, não podendo ser exercidos por leigos, o que caracteriza exercício ilegal da profissão.

FONTE: CFMV

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